Lei do farol baixo: o que mudou e você precisa saber
Lei do farol baixo: o que mudou e você precisa saber
O uso obrigatório dos faróis baixos em rodovias no período diurno entrou em vigor em 2016, por meio da Lei 13.290. De lá pra cá, os condutores se habituaram à prática de acender o farol baixo nas estradas.
Mas hoje a lei do farol baixo está diferente. E nós vamos te explicar o que mudou e o que você precisa saber sobre a lei do farol baixo.
Lei do farol baixo: o que mudou
A Lei 13.290/2016, ou lei do farol baixo, tornava obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
O que muitos não sabem é que em abril de 2021 entrou em vigor uma outra lei, que desobriga o uso da luz baixa, durante o dia, em algumas situações. Aqui nós estamos falando da Lei 14.071/2020.
Lei do farol baixo: quando não é mais obrigatório o uso do farol baixo
Com a nova lei do farol baixo, em algumas situações, não se aplica a obrigatoriedade do uso da luz baixa diuturnamente. São essas as condições:
Veículos equipados com DRL
De acordo com a lei, os veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), estão desobrigados a usar o farol de luz baixa, durante o dia, em qualquer rodovia.
Em rodovias de pista dupla
Ao circular em rodovias de pista dupla, durante o dia, mesmo os condutores que não possuem o DRL em seus veículos, não precisam acender o farol baixo.
Lei do farol baixo: como identificar uma rodovia de pista dupla ou simples
Algo importante a se saber para manter seu carro dentro da lei do farol baixo, é como identificar se uma rodovia é de pista simples ou dupla.
Dessa maneira, você sempre saberá quando pode ou não desligar o farol de luz baixa. Então confira essas informações para nunca mais errar ou ter dúvidas.
Rodovia de pista dupla
Rodovia com pista dupla é toda aquela em que há uma separação física entre as pistas, para que um carro não tenha contato com outro, de outra pista.
Ou seja, se a rodovia em que você está trafegando tem uma separação física, como um canteiro central, um guard-rail ou algo do tipo, essa é uma rodovia de pista dupla, independentemente da quantidade de faixas que existam na pista de rolagem.
Rodovia de pista simples
Ao contrário da rodovia de pista dupla, as rodovias de pista simples não têm divisão física entre as pistas.
A separação se dá por meio da sinalização horizontal: faixa amarela contínua em trechos onde é proibido ultrapassar e segmentada onde a ultrapassagem é permitida.
Sabendo o que são as rodovias de pista dupla e simples, você pode identificar em qual situação a lei do farol baixo se aplica.
Lei do farol baixo: multa
O descumprimento da lei do farol baixo acarreta em multa, é claro. Agora, seguindo os novos parâmetros da lei, portanto, a multa só pode ser aplicada caso o farol baixo esteja apagado em rodovias de pista simples, durante o dia.
Para o período da noite, a regra vale para qualquer tipo de rodovia ou veículo. Com DRL ou sem, em rodovia de pista dupla ou pista simples, o uso do farol baixo é obrigatório.
Também é proibido substituir o farol baixo pela luz DRL ou farol alto. Por exemplo, se seu farol baixo está queimado, acender o alto para remediar a situação também é punível com multa.
De acordo com o Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar apagado o farol de luz baixa, durante o dia ou a noite, dentro dos cenários explicados neste artigo, é uma infração de trânsito de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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